Quarta-feira, Junho 13, 2007

Apontamentos

1. De Direito Financeiro aqui.

2. Sobre a dívida pública aqui.

Segunda-feira, Junho 11, 2007

Advertências para o Exame Final de 18 de Junho

1. Os apontamentos de Direito Financeiro poderão ser levantados na reprografia da FDL a partir de 12 de Junho de 2007 (são 112 páginas);

2. O exame tem a duração de 2:30 e contém 8 perguntas, para escolher 6 (3 de Direito Financeiro e 3 de Direito Fiscal);

3. A aula de dúvidas é no dia 15 de Junho, pelas 9:30 (o encontro é em frente ao Anf. 1);

4. Admite-se como material de consulta no Exame apenas a legislação não anotada.

Quinta-feira, Dezembro 14, 2006

Caso prático 22

Como Ministro das Finanças era imparável. Enquanto isso durasse, havia governo.

Sem que tivesse sido publicado Decreto-Lei de Execução, as despesas já eram realizadas sem recurso a qualquer regime dos duodécimos, previsto legalmente. Havia o risco, contudo, de os montantes inscritos nas despesas com pessoal serem ultrapassados no mês de Agosto. Acrescia ainda o facto de as receitas de IVA nos primeiros meses já terem ultrapassado os montantes inscritos no orçamento.

Ainda nesse ano aproveitava-se o legado de cinco milhões de euros atribuído ao Estado por um célebre pintor, em Fevereiro desse ano, para para construir um monumento em sua homenagem no valor de dez milhões de euros – cumprindo assim o desejo do benemérito. Por outro lado, as despesas inscritas pareciam multiplicar-se, sem que o orçamento assim o reflectisse. Com apenas trinta milhões para política social, gastava cinquenta milhões, aproveitando as verbas da dotação provisional.

No campo da simplificação criara-se, por seu lado, um serviço único privado – os liquidadores/cobradores privados – de liquidação e cobrança de receitas. Agora o contribuinte podia pagar os seus impostos àquele profissional acreditado, evitando deslocações necessárias a repartições especializadas na arrecadação e tratamento da receita. Do lado da despesa, para além da poupança resultante da extinção dos serviços públicos de liquidação e cobrança, qualquer serviço público passaria a ter a competência para libertar créditos sem necessidade de pedidos e autorizações demasiadamente burocráticos.

A oposição argumentava que a simplicidade traria problemas, porquanto as decisões descentralizadas implicariam o retorno das finanças secretas, próprias do antigo regime setecentista.

Quarta-feira, Dezembro 13, 2006

Teste Histórico 12

1. Encontre distinções ou semelhanças nos seguintes conceitos: (1) equidade intergeracional e equilíbrio orçamental; (2) receitas consignadas e duplo cabimento.


2. Uma proposta de alteração ao orçamento em vigor, da competência da Assembleia da República, pode ser objecto de emenda quantitativa por este mesmo órgão?


3. Em que medida o princípio da estabilidade orçamental se pode relacionar com a responsabilidade financeira reintegratória?

Teste Histórico 11

1. Encontre distinções ou semelhanças nos seguintes conceitos: (1) desorçamentação e plenitude; (2) autonomia financeira e serviços integrados.


2. Pronuncie-se sobre a regularidade financeira das seguintes alterações ao Orçamento do Estado efectuadas apenas pelo Governo, num determinado ano:

a. Transferência de mil milhões de euros do orçamento do Ministério da Defesa para o orçamento do Estado-Maior das Forças Armadas;

b. Pagamento de subsídios às vítimas de um incêndio, com compensação na dotação provisional;

c. Transferência, de montante a definir, do subsistema previdencial para o subsistema de capitalização, no Orçamento da Segurança Social.


3. Para fazer face aos compromissos decorrentes da lei de estabilidade orçamental, pode o parlamento, a meio do ano orçamental, reduzir as transferências para as Autarquias Locais e para as Regiões Autónomas, por terem excedido, na sua globalidade, os limites máximos de endividamento?

Segunda-feira, Dezembro 11, 2006

Caso prático 21

Aquele deputado bem que tinha razão para estar nervoso daquela vez. Apresentar uma proposta de lei, em nome do maior partido da oposição era uma tarefa de responsabilidade. Tudo isto para propôr a criação de um centro de informática pública e um portal do cidadão, em moldes revolucionários (inclusive passava a ser possível o atendimento on-line em determinadas repartições públicas). Mas propostas em grande exigiam gastos maiores ainda – este mega projecto implicava gastos a curto e médio prazo na ordem dos dois milhões de euros.

Tendo sido a proposta aprovada em Maio pela maioria parlamentar exigida, havia alguns problemas a resolver. O governo, sem base parlamentar que garantisse a maioria absoluta, questiona-se, porém, sobre qual o valor jurídico da referida lei aprovada. Por outro lado, e independentemente do valor jurídico da mencionada lei, não ficava claro o mecanismo de satisfação dos encargos assumidos para a adjudicação e início das obras, no valor de quinhentos mil euros, a serem pagos até ao final do ano, não havendo, para isso, nenhuma verba inscrita no orçamento. Acrescia ainda o problema quanto aos restantes mil e quinhentos euros, a serem pagos nos dois anos seguintes.

O governo apresentava, assim, uma proposta alternativa para contornar a falta de validade da lei aprovada. Propunha a criação de benefícios fiscais em sede de impostos sobre o rendimento para todas as entidades que estivessem dispostas a ceder donativos ao Estado, tendo em vista a construção do referido centro de informática pública, com efeitos imediatos a partir daquele ano.

Domingo, Dezembro 10, 2006

Caso prático 20

Aquele ano não seria favorável a decisões financeiras: a subida galopante das taxas de juro prejudicava a amortização da dívida pública acumulada, que já rondava os setenta por cento do produto interno bruto. E o primeiro-ministro sabia disso. Eram tempos delicados, que impunham uma sabedoria contabilística acima da média e aquele governo estava apostado em soluções arrojadas.

Para tal apresentou-se um orçamento no parlamento que identificava receitas e despesas, por um lado, e omitia ou remetia outras verbas para anos subsequentes. Finalmente havia parcimónia financeira: aqui, os seis milhões de euros que seriam destinados ao pagamento de empreitadas rodoviárias eram inscritos pela metade, acolá, os cem milhões de euros destinados ao pagamento de medicamentos adquiridos pelos hospitais não eram inscritos, com o intuito de remeter o seu registo para outros anos, “no âmbito de uma outra política”. Ainda, no âmbito das despesas dedicadas à justiça, omitia um terço das verbas que seriam afectas aos pagamentos dos honorários dos defensores oficiosos.

O parlamento opunha-se a esta suborçamentação escandalosa. Em primeiro lugar, invocava a violação das Grandes Opções do Plano e, em segundo, invocava as obrigações decorrentes do Tratado da União Europeia. A discussão estava instalada e não tirava um minuto de sono ao primeiro-ministro que pensava que inovava.

Caso Prático 19

Tinha chegado o dia 30 de Novembro quando o governo apresenta finalmente à assembleia da república a Conta Geral do Estado relativa ao ano anterior, acompanhada de parecer bem fundamentado do Tribunal de Contas. Entre o executivo sente-se algum desconforto e apreensão pois, ainda que no ano passado governasse o partido que agora está na oposição, o parecer que agora acompanha a conta é de sentido firmemente negativo, apontando, entre outras irregularidades na preparação da conta, que esta não compreende as contas da nova empresa pública EXPO Paços de Ferreira S.A., criada com vista à organização do salão internacional do móvel no ano passado, a relação completa dos avales concedidos pelo estado no ano transacto, cujos beneficiários permanecem até agora envoltos no mais profundo mistério, nem as contas do PIDDAC, com valores seguramente vultuosos.

Pese embora o parecer negativo do tribunal, a assembleia da república vem, no entanto, a aprovar a Conta Geral do Estado por meio de lei datada de 30 de Maio. Entende o parlamento que, no seu parecer, o Tribunal de Contas exorbitara da sua competência ao pronunciar-se sobre o nível do endividamento indirecto do Estado e ao apreciar a conta da Segurança Social, ao que acresce a falha de não ter feito acompanhar o parecer das respostas às questões formuladas pelo próprio tribunal aos serviços da Direcção-Geral do Orçamento, informação de superior importância.

Caso Prático 18

Viviam-se momentos trágicos na vida política nacional, o país em suspenso de uma guerra de trincheiras entre o governo minoritário e o parlamento, o presidente hesitante entre a dissolução da assembleia e a dissolução dos costumes democráticos. Os jornais gratuitos trocavam as promoções de electrodomésticos pelas notícias das finanças públicas e em letras gordas com patrocínio por baixo davam conta do novo decreto-lei do governo, aprovando um aumento em 10% das taxas do IRS incidente sobre empresários, duplicando as taxas moderadoras devidas pelos utentes dos hospitais públicos, isentando todas as empresas públicas de IRC, transformando dez milhões de euros de despesas correntes no orçamento do Ministério do Ambiente em despesas de capital e transferindo vinte milhões de euros a empregar na "cooperação económica externa" do Ministério da Defesa para a "cooperação militar externa" que agora se pretendia reforçar.

A assembleia da república recusava-se a aceitar sem resposta todas aquelas novidades e sem perder tempo aprova uma lei obrigando o estado a proceder à indemnização imediata de todos os espoliados do ultramar, estabelecendo magníficos prémios de jogo a atribuir pelo estado aos jogadores portugueses no Campeonato Europeu de Ténis de Mesa a realizar no Verão e isentando a Sociedade Porto 2040 de IRC, por todos os lucros que produza naquele ano, medidas com as quais pretende chamar a si a simpatia do eleitorado. O grupo parlamentar do Partido da Natureza chega mesmo a propor a realização de um referendo com vista à redução imediata da taxa do IVA incidente sobre os produtos recicláveis e à duplicação das taxas do IRC a pagar pelas empresas cimenteiras e da celulose.

Segunda-feira, Dezembro 04, 2006

Caso Prático 17

Aquele ano já não fora fácil para a coligação do partido que ganhara as eleições. No dia 10 de Outubro era entregue ao Presidente da Assembleia da República, com directo na televisão, a respectiva proposta. Era uma revolução na política até então tomada.

Do lado das despesas, em resultado da supressão orgânica de Ministérios inúteis, os montantes assumidos eram os seguintes: nos encargos gerais do Estado vinte milhões de euros; nas Finanças vinte e oito milhões de euros, incluídos os vinte milhões de euros de encargos da dívida pública e seis milhões de euros da dotação provisional; na Defesa Nacional cinco milhões de euros; na Administração Interna dois milhões de euros; na Justiça cinco milhões de euros; na Economia três milhões de euros; na Cultura e Educação sete milhões de euros e na Segurança Social cinco milhões de euros.

Para financiar as referidas despesas havia que cobrar quinze milhões de euros em impostos directos e indirectos, arrecadar rendimentos de propriedade no valor de dez milhões de euros e dez milhões de euros em resultado da venda de bens de bens de investimento. Ainda havia as receitas de capital no valor de quarenta milhões de euros, dos quais quinze milhões eram respeitantes a activos financeiros e os restantes vinte e cinco milhões respeitantes a passivos financeiros de longo prazo.

Caso Prático 16

Era o solene exercício do direito de emenda parlamentar! Os deputados entendiam que a possibilidade de alterar a proposta de alteração do orçamento em vigor apresentada pelo Governo não deveria ter limites, enquanto que os ministros entendiam que o Parlamento devia mexer o menos possível, em nome “da estabilidade orçamental”. Todos os anos os deputados sistematicamente desvirtuavam, apenas quanto aos montantes, as propostas de alteração, sempre respeitando as inscrições apresentadas. Mas naquele ano as coisas foram diferentes – o Partido do Governo tinha acabado de ganhar as eleições e liderava o executivo sem maioria absoluta parlamentar.

Com o orçamento aprovado por uma “unha negra”, em virtude de negociações com o segundo maior partido da oposição, as propostas de alteração ao mesmo iam ser um grave problema. Nesse sentido o Governo, em Junho desse ano, em plena execução orçamental, propunha duas medidas: a transferência de verbas do Ministério da Saúde para o Ministério da Educação, no valor de quinhentos mil euros e o aumento da despesa na área da educação no valor de um milhão de euros.

O que parecia ser uma simples proposta de alteração do orçamento apresentada pelo Governo, tranformara-se num encargo penoso. Tudo porque o parlamento entendia poder reduzir o referido montante de um milhão de euros para a educação, para os duzentos mil euros e, por outro, aproveitar a referida proposta para inscrever uma nova verba de oitocentos mil euros para a construção de um autódromo para acolher as provas de fórmula três mil.

Domingo, Dezembro 03, 2006

Caso Prático 15

Era ainda 10 de Outubro e o governo tinha já apresentado à Assembleia da República a sua proposta de orçamento para o próximo ano, para espanto de comentadores e surpresa da oposição. Tão bem trabalhado era o texto e rigorosos os seus números que a Assembleia da República abdica desta vez das suas costumeiras iniciativas e apenas altera a proposta num único ponto, aumentando de trinta para quarenta milhões de euros as despesas relativas ao rendimento social de inserção e de cento e vinte para cento e trinta milhões de euros as receitas do imposto sobre o tabaco.

Já entrado o mês de Fevereiro, e entrada em vigor a lei orçamental, sobrevém, no entanto a crise mais grave. A aprovação parlamentar de um projecto de lei da iniciativa da bancada do governo, isentando de impostos as reformas dos titulares de cargos políticos, gera uma polémica sem precedentes, obrigando o Presidente da República à dissolução da Assembleia da República e à convocação de eleições antecipadas para o mês de Maio.

Chegado o mês de Maio, o governo recém-empossado aprova decreto-lei criando um novo imposto sobre o consumo de chocolate, a ser cobrado ainda este ano, ao abrigo de autorização parlamentar concedida na lei orçamental em vigor, ao mesmo tempo que apresenta uma proposta de alteração orçamental à Assembleia da República no sentido de aumentar em 20 milhões de euros a receita do imposto sobre o chocolate e aumentar em 20 milhões de euros também as despesas com o rendimento social de inserção. O parlamento vem a aprovar a proposta, embora com alguma modificação, aumentando em dez milhões de euros a receita do imposto de chocolate, aumentando em vinte milhões de euros as despesas do rendimento mínimo e aumentando em dez milhões de euros a receita do IVA.

Caso Prático 14

A crer no governo, o orçamento de estado para este ano encontra-se perfeitamente equilibrado. Entre as receitas contam-se 50 milhões de euros de impostos, 150 milhões de empréstimos e 100 milhões resultantes das privatizações. A despesa, por seu lado, compreende 100 milhões de euros relativos à amortização da dívida, 50 milhões relativos ao pagamento de juros e 150 milhões de despesas de pessoal.

Em meados de Março constata-se, no entanto, que as privatizações planeadas para o início deste ano, cuja receita o governo tinha afectado por lei ao pagamento de despesas de pessoal, apenas facultaram ao estado um encaixe de 50 milhões e que este montante foi já inteiramente dispendido, pondo-se assim em causa o funcionamento de toda a administração. Por isso mesmo, o governo propõe à Assembleia da República uma alteração ao orçamento do estado, no sentido de corrigir para o valor de 50 milhões as receitas das privatizações, compensando essa quebra com a criação de um novo imposto sobre as chamadas telefónicas, com receita prevista também do mesmo valor.

No parlamento, a oposição contesta esta medida, por conduzir a um agravamento do défice e penalizar a “classe média”. A Assembleia da República acaba por emendar assim a proposta, admitindo a cobrança de 25 milhões de euros apenas por meio do imposto sobre as chamadas telefónicas e determinando que outros 25 milhões sejam angariados pela contracção de novos empréstimos.

Caso Prático 13

O reacender do conflito no enclave de Bujumbura no início deste Verão tinha despoletado uma crise diplomática e humanitária sem precedentes, à qual o governo procurava agora responder por todos os meios ao seu alcance. Impunham-se grandes alterações no orçamento do estado, para as quais havia, de resto, o acordo da oposição, tendo por isso o governo aprovado um decreto-lei compreendendo um conjunto de medidas da maior importância.

Em primeiro lugar, procedia-se à transferência de 100 milhões de euros do Estado-Maior da Armada para o Estado-Maior da Força Aérea, por modo a financiar o transporte imediato de tropas para o enclave, e reforçava-se a dotação do Exército em 50 milhões de euros, por contrapartida na dotação provisional do Ministério das Finanças. Depois, procedia-se à transferência de verbas do Ministério da Saúde para o Ministério da Defesa, ao mesmo tempo que se transformavam em despesas correntes determinadas despesas de capital a realizar por este ministério.

O decreto-lei aprovado pelo governo procedia ainda à anulação da dotação prevista para a representação portuguesa na Conferência Internacional sobre a Paz e Biodiversidade que estava programada para Bujumbura mas cuja organização tinha entretanto sido cancelada. Procedia o decreto-lei ainda à criação de um imposto extraordinário sobre o património, cuja cobrança começaria ainda duante este Verão, por razões de ordem financeira evidentes.

A par disto, um grupo de deputados da bancada da oposição propõe na Assembleia da República o encerramento temporário de metade das embaixadas portuguesas no estrangeiro, por forma a realizar economias no ano em curso, bem como a isenção de IRS para todo o pessoal civil e militar destacado em Bujumbura.

Quarta-feira, Novembro 29, 2006

Caso Prático 12

A proposta de lei orçamental para o próximo ano foi apresentada pelo governo à Assembleia da República no dia 30 de Novembro, passados apenas dois meses depois de ter tomado posse.

A proposta do governo é fortemente criticada pela oposição e por diversas razões: em primeiro lugar, porque os desenvolvimentos das despesas dos serviços integrados são feitos apenas ao nível dos subagrupamentos; depois, porque os elementos informativos relativos às transferências para as Regiões Autónomas e autarquias locais foram integrados no relatório da proposta; em terceiro lugar, porque a classificação orgânica das despesas dos serviços integrados é feita apenas ao nível das secretarias de estado, não se distinguindo direcções-gerais, sendo que no tocante à Segurança Social não se acolhe classificação orgânica alguma; enfim, porque o articulado não identifica as entidades que podem beneficiar das garantias pessoais a prestar pelo estado ao longo do ano.

A oposição critica ainda o facto de a proposta orçamental não contemplar nenhuma dotação para fazer face aos custos decorrentes da construção do novo aeroporto internacional, o que afirmava ser imprescindível por ter sido celebrado contrato de empreitada com um consórcio internacional que implicava o pagamento de uma primeira tranche de quinhentos milhões de euros no próximo ano.

A Comissão Parlamentar de Economia e Finanças solicita a audição do Director-Geral do Orçamento, audição que vem a atrasar a votação do orçamento, que só é aprovado no dia 30 de Janeiro. Entretanto, sem orçamento em vigor, o governo vê-se impedido de cobrar impostos e recorre, em meados de Janeiro a um empréstimo de cinquenta milhões de euros para pagar um aumento extraordinário de salários.

Segunda-feira, Novembro 27, 2006

Caso prático 11

Caso prático nº 11

O novo Governo tomara posse no dia oito de Outubro e tinha urgentemente de pôr as mãos à obra. Tratava-se de, a todo o custo, apresentar a proposta do orçamento, para o ano seguinte, dentro do prazo legal. Em contrapartida, sabia que, se assim não o fizesse, a realização da despesa e a cobrança da receita ficaria paralisada durante os primeiros três meses do ano.

Por outro lado, e para atalhar o processo, o Governo não faria qualquer enquadramento macroeconómico – remeteria as previsões para as grandes opções do plano do ano anterior, que, em si, já eram muito completas. O mesmo procedimento era seguido quanto aos benefícios fiscais, cuja previsão resultaria da remissão para a análise aturada do Tribunal de Contas, em sede de parecer da Conta Geral do Estado.

Mesmo tendo em conta as vicissitudes, e aproveitando o “estado de graça” que o Governo ainda gozava, o orçamento foi aprovado no dia vinte de Fevereiro do respectivo ano. Mas uma disposição nele constante, permitiria a prorrogação da vigência do orçamento do ano anterior até ao período máximo de trinta dias.

Mas nem tinha sido preciso o decurso de dois meses para o surgimento de uma proposta de alteração do orçamento por um dos grupos parlamentares, tendo em conta a necessidade de cumprimento dos critérios de convergência respeitantes ao montante do défice e da dívida pública em função do produto interno bruto.

Caso prático 10

Caso prático nº 10

Faltavam dois mapas no orçamento daquele ano: o XV e o XXI. Nos corredores do parlamento, ninguém se cansava de repetir esta grave omissão. Por seu lado, o Governo invocava duas razões para a referida actuação: naquele ano não havia investimento público e todos os benefícios fiscais seriam revogados a partir do início do ano orçamental a que se reportava o documento. Não obstante, e caso os parlamentares assim o entendessem, poderia apresentar uma proposta reformulada, em cinco dias.

Mas a oposição, insatisfeita, acrescentava outras falhas naquele processo. Em primeiro lugar, invocava que, como a proposta tinha sido apresentada no dia 1 de Outubro, o prazo de discussão teria de ser alargado, admitindo que a proposta final poderia ser aprovada no usual dia trinta de Novembro. Em segundo lugar, argumentava que os desenvolvimentos orçamentais dos mapas III e IV repetiam o que constavam dos mapas respectivos, anexos à proposta de lei, sem que constasse qualquer tipo de desagregação. Finalmente, alegava que não estava estabelecido o período complementar, exigido pelo artigo 4.º da Lei de Enquadramento Orçamental.

Sem prejuízo da oposição demonstrada por todos os partidos, o Governo sabia que não precisaria do orçamento para realizar despesa no ano seguinte, pelo que remetia, serenamente, a sua actuação para o que estava estatuído sobre esta matéria na Lei de Enquadramento Orçamental. Para além disso, invocava, tendo por base um parecer técnico, que não precisaria inclusive de apresentar novo orçamento, no caso de o anterior ser rejeitado por maioria parlamentar.

Quarta-feira, Novembro 15, 2006

Teste Histórico 10

Janeiro de 2006



I. Responda, clara e sucintamente, às seguintes questões:

1. Distinga visão simples e visão consolidada dos Orçamentos do SPA.

2. Distinga as Alterações Orçamentais das Emendas Parlamentares em sede orçamental.


II. Enuncie e resolva todos os problemas suscitados no seguinte caso prático, fundamentando legalmente os argumentos invocados:

Este era o último Orçamento do Estado apresentado pelo Executivo. Quatro anos de mandato passaram e as eleições aproximavam-se a passos largos. Não havia receios, portanto – havia que gastar o máximo possível e cortar muitas fitas.

As despesas eram na sua maioria de investimento: 45.000 milhões de euros para construir escolas, quartéis, centros de lazer, um aeroporto e finalizar a linha ferroviária de alta velocidade. Quanto às restantes despesas, as correntes totalizariam 40.000 milhões de euros: os funcionários receberiam 30.000 milhões de euros, já contabilizando os aumentos dos vencimentos para esse ano em 6,5%, muito acima da inflação esperada e o restante ficaria afecto aos juros da dívida pública. Por seu lado, e dentro das mencionadas despesas, estava previsto pagar os empréstimos contraídos em anos anteriores, tudo no valor de 15.000 milhões de euros.

Do lado da receita, decidiu o executivo propor a suspensão do pagamento dos impostos para aquele ano, pelo que apenas havia que confiar na venda de património, cujo encaixe financeiro estava estimado em 50.000 milhões de euros, que dava – e sobrava – para cobrir as despesas de investimento. O restante das receitas seria computado em empréstimos. Queria isto significar que o equilíbrio estava assegurado.

O povo, estufefacto, assistiu à aprovação deste orçamento inédito – um ano de impostos zero. A oposição nada poderia fazer, senão confiar que, a meio do ano, uma nova maioria parlamentar legitimasse uma revisão que permitisse: (1) a reposição dos impostos em vigor, aumentado a receita em 30.000 milhões de euros; (2) a diminuição das despesas de investimento para metade (20.000 milhões de euros) e (3) a construção de um centro aeroespacial com base em fundos comunitários no valor de 30.000 milhões de euros.

Teste Histórico 9

Setembro de 2006


Responda a três, e apenas três, das seguintes questões:

1. Distinga, ou relacione, de forma sucinta: (a) equilíbrio orçamental e estabilidade financeira; (b) dispensa de visto e declaração de conformidade.

2. Para além do Orçamento do Estado, identifique os principais documentos de ídole público-financeira e orçamental que o Governo deverá submeter à apreciação e votação na Assembleia da República, indicando as bases legais, os respectivos prazos para a sua entrega e todas as consequências que poderão resultar do incumprimento desta obrigação de entrega.

3. Poderia o Ministro das Finanças, em Agosto deste ano e no âmbito da adopção de medidas de combate aos incêndios, invocar interesse nacional para consignar 50% das receitas públicas para a aquisição de aeronaves e veículos destinadas às corporações de bombeiros em todo o país?

4. Suponha que o Governo decide aprovar um Decreto Lei durante o período de execução orçamental contendo as seguintes medidas: (a) transferência do orçamento do Ministério da Cultura para o Ministério das Pescas, em virtude da extinção do primeiro; (b) Alienação de três edifícios do Estado a um consórcio de bancos privados. Pronuncie-se sobre a regularidade jurídico-financeira destas medidas.

Teste Histórico 8

Outubro de 2006

1.Encontre distinções ou semelhanças nos seguintes conceitos: (1) consolidação orçamental e consignação de receitas; (2) dotação provisional e indemnização compensatória.

2. Poderá, em Agosto do ano 2007, um grupo de deputados apresentar uma proposta de criação de benefícios fiscais em sede de impostos sobre o rendimento, com efeitos a produzir desde Janeiro desse mesmo ano?

3. Imagine que o Governo, após ganhar eleições num determinado ano, apresenta no dia 15 de Outubro, uma lei orçamental com vigência para 3 anos. Pronuncie-se, fundamentadamente, sobre todas as implicações jurídico-económicas desta tomada de opção, tendo em conta que o mencionado Governo, no período de vigência previsto, não apresentará nem novo orçamento, nem emendas ao aprovado.

Teste Histórico 7

Junho de 2006

Resolva, alternativamente, três e apenas três, dos seguintes casos:

1. Imagine que, para o ano de 2007, o Governo apresenta uma proposta de Orçamento com os seguintes montantes globais: 60.000 milhões de euros de receitas e 50.000 milhões de euros de despesas, incluídos os juros da dívida pública no montante de 10.000 milhões de euros. Analise, à luz dos princípios orçamentais, a validade da presente proposta.
2. Suponha que, na decorrência de um grave desequilíbrio financeiro verificado nas contas públicas, o Governo decide aprovar um Decreto-Lei durante o período de execução orçamental contendo as seguintes medidas: (a) Isentar da fiscalização prévia do Tribunal de Contas os contratos de aquisição de bens e serviços celebrados pela Administração Central; (b) Suprimir o regime duodecimal; (c) Transferir parte da despesa corrente orçamentada do Ministério das Pescas para o Ministério da Defesa.
3. Suponha que o Município X atingiu no dia 31 de Dezembro de 2006 o montante de 23 milhões de euros de endividamento bruto. Tendo em conta que o total de activos do município para esse ano foi de 20.000 milhões de euros e que a amortização de empréstimos totalizou 21.000 milhões de euros, distinga endividamento líquido de endividamento bruto.
4. Verifica-se uma situação de alcance, por se ter provado a existência de pagamento indevido, dando lugar a infracção financeira por violação de lei e de cabimento orçamental. Perante esta situação, que sanções pode a 3.ª Secção do Tribunal de Contas (Responsabilidade financeira) aplicar ao infractor?

Teste Histórico 6

Junho de 2006


Responda, alternativamente, a três e apenas três, das seguintes questões:

(1)Em resultado de uma lei da Assembleia da República que decretou, em Abril, a subida extraordinária das pensões dos reformados em 10%, o Ministério do Trabalho e da Solidariedade utilizou, durante o mesmo período orçamental, as verbas constantes da dotação provisional, colocando em risco as verbas afectas para o combate aos incêndios florestais. Analise, criticamente, o enquadramento público-financeiro da referida situação.

(2)Imagine que, durante o mês de Agosto, o Governo resolve, para fazer face à crescente necessidade de pagamento atempado do vencimento dos funcionários públicos, contrair um empréstimo junto da banca no valor de 800 milhões de euros, com vencimento a 60 dias. Pronuncie-se sobre a regularidade jurídico-financeira da referida operação.

(3)Tomando como ponto de partida o artigo 90.º da Lei de Enquadramento Orçamental, distinga estabilidade financeira de consolidação orçamental.

(4)Que sanções poderá o Tribunal de Contas aplicar a um Director Financeiro da Câmara Municipal que desvie fundos para aquisição de uma embarcação de luxo particular?

Teste Histórico 5

Outubro de 2006

I. Responda, sucintamente, às seguintes questões:
a. Distinga o duplo cabimento do princípio da segregação de funções, em sede de execução orçamental;
b. Distinga desorçamentação de independência orçamental e de autonomia administrativa e financeira.

II. Resolva, fundamentadamente, os seguintes casos:

a. Pronuncie-se sobre a regularidade financeira das seguintes alterações ao Orçamento do Estado efectuadas apenas pelo Governo, num determinado ano:
i. Transferência de 6.000 milhões de euros do orçamento do Ministério da Defesa para o orçamento do Hospital da Guarda;
ii. Pagamento das indemnizações compensatórias decorrentes do exercício do serviço de transporte público às Companhias Aéreas, com compensação na dotação provisional;
iii. Aumento dos montantes máximos de dívida acessória a ser assumida pelo Sector Estado;
iv. Transferência de 3.000 milhões de euros do subsistema previdencial para o subsistema de capitalização, em sede de Orçamento da Segurança Social.

b. Para fazer face aos compromissos decorrentes da lei de estabilidade orçamental, imagine que o Governo resolve, a meio do ano orçamental, por meio de Decreto-Lei reduzir, na sua totalidade, as transferências para as Autarquias Locais e para as Regiões Autónomas, por terem excedido, na sua globalidade, os limites máximos de endividamento. Quid juris?

Terça-feira, Novembro 14, 2006

Teste Histórico 4

Dezembro de 2005

Estranho caso se tinha gerado em torno do Instituto Nacional para o Apoio ao Pequeno Comércio. Diversas eram as irregularidades de que publicamente se acusava o seu presidente e de tal modo importantes elas pareciam que se discutia já a responsabilização financeira e criminal do próprio Ministro da Economia.

O facto é que em Setembro deste ano o INAPC tinha procedido à aquisição de novas instalações em plena baixa lisboeta, no valor de 5 milhões de euros, sem remeter ao Tribunal de Contas a minuta do respectivo contrato e que o pagamento, feito de imediato ao vendedor, tinha sido realizado com transferências comunitárias consignadas à recuperação de estabelecimentos comerciais em zonas urbanas degradadas.

É verdade que o INAPC tinha sido dispensado de fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas no seu programa de acção para aquele ano mas, depois de uma auditoria realizada no mês de Julho, essa dispensa tinha sido revogada integralmente por se reconhecer que o sistema de decisão e controlo interno do INAPC mostrava falhas evidentes ¾ estando a prova disso no atraso verificado na remessa das contas relativas ao ano anterior, ocorrida apenas no início de Junho e justificada por falhas recorrentes do sistema informático.

Conhecidos agora os factos relativos à compra das novas instalações do INAPC, o Tribunal de Contas, realizando nova auditoria, ponderava responsabilizar o presidente do INAPC pela violação das regras legais relativas à fiscalização prévia e à execução orçamental, obrigando-o ao pagamento de multa pesada. Este invocava ser o Ministro da Economia conhecedor da operação pois que, afinal, a empresa mediadora na venda do imóvel destinado às novas instalações do INAPC era detida pelo filho mais velho do ministro. De resto, parecia ser prática comum que este utilizasse a frota automóvel do Ministério da Economia na sua actividade de mediador imobiliário, circulando com as viaturas oficiais pelo país afora.

Teste Histórico 3

Janeiro de 1999

1. Defina sucintamente:

a) Lei de Meios.

b) Despesas extraordinárias recorrentes.

c) Receita fiscal cessante.

d) Elementos essenciais dos impostos.

2. Apure o equilíbrio material deste Orçamento de acordo com os critérios que conhece.

Receita

Empréstimos a contrair: 100
IVA: 100
Reembolso de empréstimos concedidos: 100
Rendas de imóveis: 100
Privatizações:100

Despesa

Material de escritório: 100
Amortização da dívida: 100
Salários: 100
Juros: 100
Construção de reactor nuclear: 100

Teste Histórico 2

Fevereiro de 2005

1. A Lei de Enquadramento Orçamental estabelece critérios de equilíbrio diferentes para os serviços integrados, para os serviços e fundos autónomos e para a Segurança Social. De entre os três, quais são os mais e os menos restritivos quanto ao endividamento público?

2. Possuirá o Governo a competência para proceder a uma alteração orçamental no sentido de reforçar em dez milhões de euros a dotação do ministério do ambiente com fundos provenientes do Instituto das Águas?

3. O Tribunal de Contas realizou uma auditoria à Fundação Arte & Luz, depois de ter tomado conhecimento de que esta fundação privada empregou na aquisição de imóveis fundos públicos que tinha recebido para o apoio ao cinema. Quais as consequências que daqui poderão advir?

4. Como se distinguem mapas derivados e desenvolvimentos orçamentais e em que medida é relevante a distinção?

Teste Histórico 1

Janeiro de 2006

A empresa Terras de Portugal, S.A., de capitais maioritariamente públicos, pretende lançar este ano um projecto de cultivo de cultivo de beterraba transmontana para fabrico de biodiesel. Trata-se de um projecto inovador, capaz de reduzir a dependência energética do país e criador de cerca de 200 postos de trabalho, directos e indirectos.

Para levar o projecto adiante, a Terras de Portugal S.A. contratou no início deste ano mais de 100 trabalhadores rurais, a quem paga cerca de 500 euros mensais pelo cultivo da beterraba; tendo investido, para além disso, cerca de 5 milhões de euros no equipamento industrial necessário à transformação da beterraba em biodiesel. Nenhuma destas operações foi sujeita à fiscalização prévia do Tribunal de Contas.

Mais recentemente, a Terras de Portugal S.A. viu-se confrontada com dificuldades resultantes da falta de capacidade transformadora do seu equipamento, sentindo a necessidade de investir mais 10 milhões de euros numa micro-refinaria de beterraba, para o que pretende contrair empréstimo junto da banca privada com prazo de amortização de 20 anos. Pelo carácter arriscado do projecto, a Terras de Portugal S.A. vê-se obrigada a solicitar ao Ministério das Finanças a prestação de aval àquela operação de crédito, aval que é autorizado pelo ministro depois de parecer favorável do Ministério da Agricultura.

Meses mais tarde, o Tribunal de Contas decide responsabilizar o presidente do conselho de administração da Terras de Portugal S.A. por não ter remetido ao tribunal, para efeitos de fiscalização prévia, os contratos de trabalho celebrados com os agricultores nem o contrato de aquisição de equipamento industrial no valor de 5 milhões de euros. Decide também responsabilizar o Director-Geral do Tesouro por ter procedido à concessão do aval autorizado pelo Ministro das Finanças quando no momento da concessão tinha já sido ultrapassado o limite para a prestação de garantias pessoais pelo Estado para o ano de 2006.

Segunda-feira, Novembro 13, 2006

Caso Prático 9

Caso Prático nº9

Descobrira-se enfim uma solução para a estabilidade das contas públicas. Este ano orçamental seria um ano de pura criatividade previsional do lado das receitas.

Assim, incorporavam-se no sector da administração central do estado todos os fundos de pensões que até agora se encontravam fora do sector - fundos de pensões pertencentes a bancos públicos ou participados, à companhia aérea nacional, correios, electricidade e telecomunicações. Tudo isto resultou num encaixe de dez milhões de euros, que garantiria um défice modesto: num total de noventa milhões de euros de receita, os empréstimos não ultrapassavam os quarenta milhões, sendo que, para numa despesa total semelhante, os passivos financeiros orçavam em quarenta e cinco milhões de euros. Só a prazo se adivinhavam dificuldades, pois que as responsabilidades futuras resultantes dos fundos de pensões se estimavam na casa das centenas de milhões de euros, ponto que o governo parecia querer ignorar.

Durante o presente exercício orçamental, o governo propunha-se realizar ainda duas operações especiais com o propósito de apresentar melhor imagem das contas públicas. Primeiro, previa-se a venda de uma parcela do património imobiliário do estado, de onde se esperava um encaixe financeiro de vinte milhões de euros, empregando-se dez milhões com o propósito de arrendar os mesmos espaços às entidades compradoras, ao abrigo de um engenhoso contrato de lease-back. Depois, o governo projectava adiar em cinco anos o pagamento das dívidas aos fornecedores de medicamentos aos hospitais públicos, dívidas que totalizavam já os vinte milhões de euros.

“Pena é que estas medidas tenham apenas um efeito de curto prazo, sendo que a médio e longo prazo as contas públicas estão em risco manifesto”, argumentou repetidamente o líder da oposição, aquando da discussão do orçamento em parlamento, invocando, para além do mais, a contradição destas medidas com as grandes opções do plano apresentadas no início daquele ano.

Caso Prático 8

Caso Prático nº8

A proposta orçamental apresentada este ano pelo governo traduzia bem os constrangimentos decorrentes para o estado português do direito comunitário. Assim era que o “orçamento social” anunciado pelo governo cedia largamente perante o objectivo da contenção orçamental, procurando-se por todo o meio reduzir o endividamento e atingir uma situação de superavit orçamental.

A crer no governo, o orçamento dos serviços integrados apresentava um superavit importante. De entre uma despesa total de mil milhões de euros, apenas duzentos milhões resultavam de passivos financeiros, a que acresciam mais cem milhões resultantes dos encargos correntes da dívida pública. De entre uma receita total de mil milhões de euros, por seu lado, só duzentos resultavam de endividamento público. Afirmava o governo que este resultado, extraordinário, permitiria compensar o défice de cem milhões de euros revelado pelo subsector dos fundos e serviços autónomos bem como o défice da segurança social, no valor de outros cem milhões.

A oposição criticava as contas do governo, acusando-o de suspeitas engenharias financeiras e de uma preocupação obsessiva com os números. Afirmava ainda a oposição que o superavit dos serviços integrados tinha sido conseguido à custa das autarquias e dos “anseios mais fundos das populações”, pois que a administração central tinha retido “abusivamente” aos municípios cerca de cinquenta milhões de euros que lhes cabiam nos termos da Lei das Finanças Locais. O ministro das finanças respondia que a retenção era plenamente legítima, na medida em que no ano anterior o orçamento fixara uma cláusula de endividamento zero para as autarquias locais, estando em causa o mero cumprimento do artigo 88.º da Lei de Enquadramento Orçamental.

Um pensamento apenas ensombrava o ministro das finanças: em Março e Setembro todos os números da execução orçamental teriam que mostrar o maior rigor, podendo de outro modo decorrer as consequências mais gravosas para o governo do Regulamento (CE) nº1467/97 do Conselho, de 7 de Julho.

Caso Prático 7

Caso Prático nº7

A proposta orçamental apresentada este ano acusa já as linhas de acção do governo e o programa de socialização económica que este pretende promover, combatendo os malefícios da globalização e reforçando o sector público empresarial. O governo propõe-se passar do “estado fiscal” de outros tempos ao novo “estado industrial”, construindo grupos económicos fortes que possam alimentar de receitas os cofres públicos em substituição dos impostos. Ainda que o programa do governo tenha contra si os principais partidos da oposição, a luta contra os vícios da globalização granjeou ao mesmo tempo o apoio de desempregados e massas trabalhadoras.

A receita inscrita na proposta orçamental deste ano confirma este mesmo rumo político. A verba maior é a de quinhentos milhões de euros resultantes do encaixe de dividendos distribuídos por empresas públicas, à qual se seguem duzentos milhões de euros arrecadados com a privatização de empresas em sectores que não se julgam essenciais à acção pública. Com a cobrança de impostos sobre o rendimento arrecadam-se cem milhões, o mesmo valor que proporcionam a venda de bens e serviços bem como os juros cobrados pelo estado.

A despesa pública encontra-se também fortemente associada ao “estado industrial” que o governo pretende criar. A verba maior aqui é a de quinhentos milhões de euros resultantes de pagamentos a fazer no âmbito das diversas nacionalizações agora em curso. A esta despesa somam-se a aquisição de bens e serviços no valor de duzentos milhões, a concessão de empréstimos no valor de cem milhões, tendo também sido de cem milhões a despesa com transferências correntes assim como com a aquisição de imóveis.

Sábado, Novembro 11, 2006

Caso Prático 6

Caso Prático nº6

O rigor da proposta orçamental apresentada este ano pelo governo reuniu o consenso favorável de comentadores e especialistas. Pela primeira vez em largos anos o orçamento apresenta um saldo corrente positivo, cumprindo a mais importante “regra de ouro” das finanças públicas, o que se deve em larga medida ao agravamento dos impostos sobre o consumo e à contracção do endividamento público. O mesmo rigor explica que o saneamento da dívida pública constitua uma das prioridades do presente orçamento, sacrificando-se todas as despesas de investimento.

A receita é composta por impostos no valor de setecentos e cinquenta milhões de euros, empréstimos no valor de cem milhões, dividendos distribuídos por empresas públicas no mesmo valor e multas variadas no valor de cinquenta. A despesa decompõe-se na amortização da dívida no valor de quinhentos milhões de euros, no pagamento de juros no valor de duzentos milhões, na concessão de empréstimos no valor de duzentos milhões e em transferência correntes no valor de cem milhões.

A oposição adverte para os efeitos recessivos que o orçamento proposto pelo governo pode trazer, ao contrair os rendimentos das famílias e o investimento público. Sugere mesmo que metade da receita angariada com a cobrança de impostos podia ser substituída por empréstimos públicos sem com isso se incorrer em défice, ponto que o primeiro-ministro prontamente desmente em conferência de imprensa.

Caso Prático 5

Caso Prático nº5

A proposta orçamental apresentada pelo governo este ano integra uma forte componente de investimento público. Trata-se de relançar a economia após um longo período de estagnação, sacrificando alguma coisa do equilíbrio orçamental ao crescimento. O governo reconhece, portanto, que se agrava este ano o endividamento do estado mas insiste que os investimentos que agora se lançam visam trazer melhor qualidade de vida às gerações futuras, criando infra-estruturas que reproduzem em si mesmas riqueza.

A parte maior da receita pública é composta por empréstimos no valor de quinhentos milhões de euros e impostos no valor de trezentos milhões, aos quais se somam receitas provenientes da privatização de empresas públicas no valor de cem, taxas variadas no valor de cinquenta e rendas resultantes da exploração do património do estado do mesmo valor.

A despesa, por seu lado, é constituída na maior parte pela construção de infra-estruturas rodoviárias, escolas e hospitais, no valor de quinhentos milhões de euros, a que se somam duzentos milhões empregues na aquisição de imóveis, outro tanto empregue na amortização da dívida pública e cem milhões empregues no pagamento de remunerações à função pública.

A oposição em parlamento contesta a proposta por despesista, chamando a atenção para a insuficiência das receitas correntes e para o imenso défice público em que deste modo se incorre. Tratar-se-ia, assim, de uma proposta contrária à lei de enquadramento e ao critério de equilíbrio que nela se estabelece para os serviços integrados.

Quinta-feira, Novembro 09, 2006

Caso Prático 4

Caso Prático nº4

O governo apresentava a proposta de orçamento no parlamento e já os jornais saudavam o alargamento do estado que agora se fazia sem custo para a geração presente: tinha chegado a vez das gerações futuras suportarem o investimento nas estradas, hospitais, escolas e tribunais de que viriam a ser as principais beneficiárias.

Tendo em vista o financiamento imediato de todos estes investimentos, a proposta orçamental previa o lançamento de um empréstimo amortizável a trinta anos, tendo sido estabelecida a dispensa de pagamento de juros nos primeiros três. Ao mesmo tempo, criava-se um adicional ao IRS consignado exclusivamente ao pagamento do serviço da dívida, a entrar em vigor quando terminasse a dispensa do pagamento dos juros. A proposta orçamental previa uma isenção total de IRC, a valer pelo prazo de dez anos, para todas as empresas realizassem investimentos nas áreas da saúde, educação e infra-estruturas rodoviárias. Enfim, previa-se que a taxa máxima do IRS fosse agravada gradualmente, somando-se-lhe 1% ao ano durante todos os próximos dez anos.

Também o financiamento da segurança social sofria transformações importantes. Abandonava-se agora o sistema de pay-as-you-go, no qual as contribuições feitas no presente servem para financiar o pagamento das prestações que se realiza no presente, passando-se a um sistema de capitalização integral, em que as contribuições feitas por cada trabalhador ficam reservadas ao pagamento futuro das prestações de que mais tarde venha a beneficiar ele próprio.

Quarta-feira, Novembro 08, 2006

Caso Prático 3

Caso Prático nº3

A proposta orçamental agora apresentada pelo governo foi apelidada de “revolucionária” pelo ministro das finanças e louvada nos mais recentes press-releases da OCDE. Trata-se de uma proposta que desafia as convenções tradicionais das finanças públicas e que inaugura uma nova época de transparência, a crer no comunicado de imprensa chegado aos jornalistas esta tarde. Em São Bento, o hemiciclo levantara-se em aplausos, vibrando de entusiasmo os estudantes que enchiam as galerias um, dois e três.

A proposta contempla uma nova técnica de inscrição das receitas e despesas, explicara um comentador no jornal da noite. A inscrição por programas é inteiramente abandonada, excepção feita às despesas de investimento financiadas por fundos comunitários e às despesas correspondentes à lei de programação militar. As classificações orgânica, económica e funcional da despesa dos serviços integrados por seu lado, são largamente simplificadas: do ponto de vista orgânico, as despesas passam a repartir-se apenas por títulos, cada um correspondente a um ministério; do ponto de vista funcional, distinguem-se apenas “funções de soberania” e “funções sociais”; e, do ponto de vista económico, o orçamento não distingue já entre despesas correntes e de capital, passando a distinguir entre despesas ordinárias e extraordinárias. Já quanto às receitas, a sua classificação económica passa a ser feita de acordo com nova técnica, que distingue entre as três categorias das receitas tributárias, creditícias e do património.

O rasgo criativo desta nova simplificação orçamental, directamente inspirada no “modelo finlandês”, consegue unir numa só voz governo e oposição. Nas bancadas parlamentares avança-se mesmo a hipótese de alterar a lei de enquadramento orçamental, eliminando de vez a classificação económica e funcional e deixando doravante ao governo a liberdade de estruturar a proposta orçamental de acordo com as mais recentes tendências internacionais. Logo sugere a bancada da maioria que se reservem trezentos milhões de euros para despesas confidenciais a realizar pelo Ministério das Finanças e que as receitas provenientes das reprivatizações sirvam para financiar estudos de simplificação orçamental.

Caso Prático 2

Caso Prático nº2

A proposta orçamental apresentada este ano contempla um conjunto importante de medidas destinadas à concretização do Plano Nacional de Transportes Rodoviários aprovado há meses pelo governo. Trata-se, no essencial, de garantir a existência de verbas suficientes para levar a cabo o alargamento da rede rodoviária nacional e de implementar o princípio do utilizador-pagador no financiamento das auto-estradas nacionais.

Neste sentido, e em virtude das necessidades urgentes de manutenção, prevê-se que seja afecta à melhoria das auto-estradas 10% da verba disponibilizada este ano pela Comunidade Europeia para o lançamento de infra-estruturas portuárias bem como 10% do imposto sobre o valor acrescentado. Fica também afecta a estes trabalhos a integralidade da receita do imposto sobre veículos, pois se entende que “é de elementar justiça que sejam os automobilistas a suportar o custo das infra-estruturas que utilizam”.

A receita deste imposto, no valor de 120 milhões de euros, figura na proposta orçamental sem dedução de quaisquer encargos de cobrança, ainda que lhe tenha sido deduzido o valor de 10 milhões de euros que o estado perde com a atribuição de isenções a pessoas colectivas de utilidade pública. A par disto, prevê-se que a empresa pública Estradas de Portugal, S.A., arrecade este ano 25 milhões de euros de taxas de portagem, não figurando essa verba no orçamento do estado mas no orçamento próprio da empresa.

A oposição critica a proposta por ser contrária às regras constantes da Constituição da República e da Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado.

Domingo, Novembro 05, 2006

Caso Prático 1

Caso Prático n.º1

Para fazer face a uma grave crise económica, o governo aprova por decreto-lei um “orçamento de salvação nacional”, a vigorar até ao final da legislatura, e decide submetê-lo a apreciação política parlamentar no dia 15 de Outubro, que espera venha a ser feita no prazo de 45 dias.

No âmbito do novo orçamento de salvação nacional, o governo lança um ambicioso programa de obras públicas, no âmbito do qual se conta a construção de uma nova travessia do Rio Tejo, custeado em parceria pela empresa pública Estradas de Portugal, S.A. e por operadores económicos privados. Por modo a permitir a conclusão atempada da obra e a sua regularização financeira, determina-se que o período complementar de execução orçamental seja fixado em 180 dias, para além do termo da legislatura.

O orçamento de salvação nacional prevê a contracção de dívidas no valor de cinco mil milhões de euros até ao termo da legislatura, iniciando-se a respectiva amortização no prazo de dez anos apenas ¾ ponto contra o qual se insurge a oposição, que acusa o governo de falta de transparência e de sobrecarregar injustamente as gerações futuras.

Na mesma data, o governo apresenta ao parlamento duas propostas de lei. A primeira determina que uma parte das prestações da segurança social passe a ficar a cargo das autarquias locais e que o sistema da segurança social seja gerido por uma empresa privada à qual caberá uma fracção das respectivas receitas. A segunda estabelece um novo imposto especial de combate aos incêndios, motivado pela multiplicação dos fogos florestais, cujas receitas serão exclusivamente geridas pelo Ministério da Administração Interna.